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SERVIÇOS: IMPORTAÇÃO

   Desembaraço Aduaneiro


 

· Classificação Geral de produtos · Elaboração de custos · Assessoria geral em consultas, cotações, solicitações e acompanhamentos de emissão e conferência da Faturas Proforma · Assessoria na execução da cobertura de seguro · Licença de Importação (L.I.) ·Acompanhamento da chegada da Carga  · Declaração de Importação (D.I.) · Desembaraço Simplificado de Importação (D.S.I.) · Tramite documental junto a Receita Federal e demais Órgãos · Orientação na confecção da NF de Entrada.

 

O Despacho Aduaneiro na Importação:

O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada.

Toda mercadoria que ingresse no País, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro.

Ele é processado por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

 

 

    Etapas do Despacho Aduaneiro:

 

1 - Registro:

O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, para tanto deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.


 

2 - Parametrização:

Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:

Verde - Desembaraço automático

Amarelo - Exame Documental

Vermelho - Exame documental e Física da mercadoria

Cinza - Destinado a análise preliminar do Valor Aduaneiro



 

3 - Recepção:

Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.


 

4 - Distribuição:

A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.

 

5 - Conferência:

Nesta etapa a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica


 

6 - Desembaraço:

Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.


 

Obs: O Despacho Aduaneiro é regido basicamente pela Instrução Normativa n° 206/02.

 


 

SERVIÇOS: EXPORTAÇÃO

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.Despacho  Aduaneiro                                 


 
· Trâmite documental junto a Receita Federal e demais órgãos competentes · Registro de Exportação - (R.E.) · Despacho Simplificado de Exportação - (D.S.E.) · Registro de Drawback · Declaração para despacho – S.D. / DDE · Confecção do modelo de Conhecimento de Embarque – B/L / AWB / CRT · Follow-up a cada novo status, acompanhamento via contato 
 


 

Elaboração dos Documentos de Exportação / Amostras

 

· Fatura Comercial · Packing List · Saque (Draft) · Certificados (Origem, Câmaras de Comércio, etc.) · Legalização Consular (se necessário) · Entrega de Documentos ao(s) Banco(s) · Envio de Documento ao(s) consignatório(s) indicado(s) no Exterior · Análise de Carta de Crédito.

 


 

                                 O Despacho Aduaneiro na Exportação

 

O que é?

É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior.


 

Quais as mercadorias sujeitas ao Despacho?

Todas, sem exceção. Inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, mesmo às exportações temporárias.

 

Documentos Necessários para o Despacho:

-Nota Fiscal

-Conhecimento de Embarque (AWB, B/L, MIC/DTA, Etc.)

-Registro de Exportação - RE

 

Etapas do Despacho:


 

1-Registro de Exportação SISCOMEX

2-Declaração de Despacho SISCOMEX

3-Recepção da mercadoria no Armazém alfandegado

4-Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho

5-Parametrização do Despacho


 

Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma, selecionando-as em um dos canais:

Verde - Desembaraço automático

Laranja - Conferência Documental

Vermelho - Conferência Documental e Física da mercadoria


 

6-Desembaraço:

Mercadoria a disposição para embarque ao exterior.

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